Aposentadoria para Deficientes Auditivos: Idade e Condições
Entenda as regras e condições para a aposentadoria de pessoas com deficiência auditiva, incluindo a idade mínima e os critérios específicos.
25 Março 2024
Por Evidas
A aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva segue regras específicas que consideram a natureza da deficiência e como ela afeta a capacidade de trabalho do indivíduo. No Brasil, a legislação previdenciária oferece condições mais favoráveis para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência auditiva.
Condições para Aposentadoria
A aposentadoria por deficiência auditiva é regida pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso de homens, e 20 anos, no caso de mulheres.
- Aposentadoria por Idade: É possível se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e comprovem a existência da deficiência durante igual período.
Grau de Deficiência
A legislação prevê diferentes categorias de deficiência (leve, moderada e grave), e o enquadramento em uma dessas categorias pode alterar o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria. A definição do grau de deficiência é realizada por meio de perícia médica do INSS.
Documentação Necessária
Para requerer a aposentadoria, o deficiente auditivo deve apresentar documentação que comprove a deficiência e o tempo de contribuição, incluindo:
- Laudos médicos que atestem a deficiência auditiva.
- Histórico laboral e previdenciário.
- Documentação pessoal.
Considerações
É importante ressaltar que a aposentadoria para deficientes auditivos leva em conta a forma como a deficiência impacta a vida e o trabalho do indivíduo, não sendo apenas o diagnóstico um fator determinante. A avaliação feita pelo INSS considera tanto aspectos médicos quanto sociais da deficiência.
Pessoas com deficiência auditiva que buscam a aposentadoria devem se informar e preparar a documentação com cuidado, considerando a possibilidade de buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.